IMPOSTO DE RENDA: ATÉ QUANDO DEVO REALIZAR A DECLARAÇÃO? E SE EU PERDER A DATA?

IMPOSTO DE RENDA: ATÉ QUANDO DEVO REALIZAR A DECLARAÇÃO? E SE EU PERDER A DATA?

O Imposto de Renda, o tributo federal anual de muitos brasileiros, já vai começar seu período de declarações. Por isso, você precisa ficar atento em alguns pontos, principalmente nos prazos para que não tenha o risco de perder a data. 

Mas antes disso, você está familiarizado com o que sugere o Imposto de Renda brasileiro? Para saber se você é uma das pessoas que precisa realizar esse tipo de declaração, é necessário entendê-la melhor.

O Imposto de Renda trata-se do tributo federal que é aplicado sobre o que cada brasileiro ganha, ou seja, sobre sua renda. Dessa forma, ele precisa ser revisto anualmente, já que os patrimônios podem acabar mudando. 

Mas para que ele serve?

Desde 1922, a Receita Federal recebe as declarações dos ganhos anuais para avaliar no ano seguinte, o que foi cobrado de acordo com os rendimentos. E é claro, você sempre deve se perguntar o porquê desse tipo de tributação ser necessária.

Para você ter uma ideia, a arrecadação do Imposto de Renda em 2021, trouxe um valor de R$ 1.878 trilhão para a Receita Federal. E a justificativa, é que esse valor auxilia em melhorias na qualidade de vida da população, sendo realizadas pelo governo. 

Agora, vamos lá, até quando você precisa realizar sua declaração? 

As declarações oficiais serão recebidas de 15 de março até 31 de maio. Nesse período, os brasileiros que precisam declarar podem se organizar e realizar o preenchimento diretamente no site da Receita Federal.

E caso você perca a data da declaração? O que fazer? Ainda é possível realizá-la?

Sim! É possível! Contudo, existem algumas penalidades que os contribuintes que não realizarem a declaração do Imposto de Renda no prazo precisarão pagar. 

Como isso é previsto por lei, uma multa poderá ser aplicada para os atrasados. A multa mínima é R$ 165,74, e o valor total dela pode chegar até 20% do imposto que deveria ser pago. 

Você precisará entrar no site ou aplicativo da Receita Federal e realizar o envio de sua declaração normalmente. Logo após, um aviso de “Notificação de lançamento da multa” será enviado para você. Nele, terá o novo prazo para quitação.

O contribuinte tem até 30 dias para efetuar o pagamento a partir da entrega atrasada. Caso não ocorra, haverá incidência de juros com base na taxa Selic, a taxa básica de juros, sendo necessário emitir o DARF atualizado por meio da Pesquisa de Situação Fiscal.

E caso a declaração não seja feita em até 20 meses após o prazo devido, a pessoa que não realizou a declaração, poderá ser processada, investigada por crime de sonegação fiscal e pegar até tempo de reclusão em penitenciária. Além disso, uma multa de até 150% do valor pode ser acrescida com juros Selic. 

OU SEJA, DEVO REALIZAR A DECLARAÇÃO O QUANTO ANTES?

Sim! Iniciando agora em março, a Receita permite o envio até 31 de MAIO de 2023. Ou seja, programe-se, consulte profissionais responsáveis e com conhecimento do mercado de finanças e não deixe de entregar uma declaração correta! 

 MEI: ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA O ANO DE 2023

MEI: Entenda as principais mudanças para o ano de 2023

O MEI segue sendo uma das formas mais práticas de jovens empreendedores e prestadores de serviços autônomos terem seus trabalhos regularizados e dentro da lei. Por isso, é muito importante que todos fiquem ligados nas mudanças do MEI para o ano de 2023. 

O tipo empresarial Microempreendedor Individual (MEI) já possui cerca de 12 milhões de CNPJs ativos no Brasil. O que faz com que sua necessidade de melhorias continue sendo discutida pelos microempreendedores em questão e também pelos órgãos responsáveis. 

E agora em 2023, temos uma nova leva de melhorias e mudanças para que o programa permaneça ativo e com qualidade! Vamos mostrar para vocês agora os novos pontos de atenção para o trabalhador que depende do MEI.

NOVO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO DAS

O DAS é o valor pago mensalmente para que você possa manter seu CNPJ ativo. Ele é pago todo mês, até o dia 20, e contempla pagamentos de ICMS, ISS e do INSS.

O seu valor está diretamente ligado ao salário mínimo instituído pela constituição. Esse ano, o salário teve reajuste, logo o DAS também precisou ser ajustado. Para MEI convencional, o valor é 5% do salário mínimo, ou seja R$ 65,10. Para MEI caminhoneiro, 12%, ou seja, R$ 156,24. 

NOME EMPRESARIAL AGORA SERÁ DEFINIDO DE OUTRA FORMA

Ao abrir seu MEI, você recebia um nome empresarial que era composto pelo nome completo do titular e seu CPF. Agora, o nome empresarial será um composto entre nome completo e número do CNPJ da empresa que está sendo registrada.

Exemplo:

Antes, a empresa de Maria em Maria de Fatima + seu número de CPF. Agora, teremos Maria de Fatima + o número do CNPJ de sua empresa. 

E fique atento! Esse campo ainda segue sendo inalterável. Diferente do nome fantasia que possui a liberdade de troca. 

MUDANÇA NA OBRIGATORIEDADE DE BAIXA EMPRESARIAL PARA SELOS PRATA E OURO

Os MEIs criados e formalizados até 15 de março de 2022, podem encerrar seu CNPJ apenas com selo bronze nas contas do site do governo. Anteriormente, você precisaria de um selo prata ou ouro para realizar tal ação. 

Essa foi uma melhoria para atender os microempreendedores que precisavam de uma mudança de selo para tal ação. 

MEI CONVENCIONAL PARA MEI CAMINHONEIRO

Agora,  é possível para os trabalhadores que possuem um MEI convencional, realizarem uma solicitação de mudança para o MEI Caminhoneiro.

Essa vertente do MEI foi criada em 2022, para representar transportadores autônomos de cargas que faturam até R$ 251.600 ao ano. 

A mudança pode ser feita diretamente pelo portal do MEI! 

NOVA PÁGINA DE ORIENTAÇÃO SOBRE NOTA FISCAL

No novo site do MEI, você consegue uma explicação mais detalhada sobre a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). 

A emissão de notas fiscais é essencial para os trabalhadores MEI, portanto, saber seu processo corretamente é essencial. 

AGORA O AMBIENTE DE COMUNICAÇÃO ”DTE” ESTÁ NO APLICATIVO MEI

O ambiente chamado Domicílio Tributário Eletrônico é o canal de comunicação oficial entre a Receita Federal e o Empresário. 

Agora em 2023, o empreendedor poderá ter esse canal diretamente no aplicativo do MEI. O DTE estará disponível em breve, mas ainda sem data certa.

Além das mudanças citadas acima, também está sendo discutido em congresso o aumento do valor permitido de faturamento para os usuários do MEI. Com a mudança de governo, espera-se que nos próximos meses tenhamos novidades.

Quer saber mais sobre o MEI e outras questões relacionadas ao mercado fiscal? Acesse o blog da Aserco! 

MUDANÇAS NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA

A aposentadoria é um dos principais objetivos dos trabalhadores que já estão há alguns anos prestando serviços. 

Muitos passam toda a vida contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, visando uma aposentadoria boa e uma terceira idade mais tranquila. 

A questão é que as leis trabalhistas seguem mudando, e algumas delas precisam de atualizações de benefícios e também de características de seu beneficiários.

Sendo assim, quem trabalha ou trabalhou em um sistema de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), precisa ficar sempre atento a tudo que pode ser alterado para assegurar seus direitos quando chegar a hora de usufruí-los. 

Hoje, especificamente, falaremos sobre o direito à aposentadoria. E como suas condições de cálculo foram alteradas para esse ano. 

Com a Reforma da Previdência, algumas regras automáticas de transição vieram, isso faz com que a concessão de benefícios mude a cada ano. Agora, a pontuação para possibilidade de aposentadoria teve alguma alteração no tempo de contribuição e idade. 

APOSENTADORIA POR IDADE. 

Agora, na regra de transição, temos o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 em 2023. Na antiga promulgação da Reforma da Previdência, de 2019, a idade mínima para aposentadoria feminina era de 60 anos, em 2021, já tínhamos um mínimo de 61, e agora, em 2023, chegamos a 62 anos de contribuição.

Já os homens, tem o tempo de contribuição fixo em 65 anos desde 2019, sem previsão para alteração. 

O aumento do tempo de contribuição de mulheres segue sendo uma questão estudada na Reforma da Previdência, mas até o momento deste artigo (02/2023), esse é o tempo necessário de prestação de serviços.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Também existe a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS, um sistema de ponto levando em consideração a idade da pessoa e também os anos de contribuição que foram feitos.

No momento as regras seguem como em 2022, sendo necessária uma pontuação de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens. 

Ou seja, a soma de sua idade + o tempo de contribuição. Contudo, existe uma idade mínima, mesmo para quem tem anos de contribuição, sendo 58 anos para mulheres e 63 para homens que conseguirem solicitar o benefício.

O TEMPO ESTÁ SENDO CALCULADO DE FORMA CORRETA?

Isso, infelizmente, vai de um questionamento pessoal. Contudo, uma coisa é certa, é importante manter suas finanças organizadas e ter em mente todos os dados relacionados a seu tempo de contribuição, para que no futuro, você consiga aproveitar desse benefício sem problemas.

Um acompanhamento financeiro pode ser uma ótima pedida para esse ponto e outros dentro de suas finanças!

E claro, para isso, você pode e deve contar com a Aserco! 

CONTABILIDADE E TOMADAS DE DECISÕES NAS EMPRESAS

Um negócio é feito por um conjunto de decisões trabalhadas diariamente para que algo seja produzido. Ou seja, é feito de constantes mudanças e desenvolvimentos. Estar a frente disso exige um tato e pensamento analítico correto.

Ser empreendedor, dono de negócio, investidor ou até mesmo líder de equipes vem com responsabilidades e riscos grandes. 

Levando em consideração tudo isso, podemos ver que as tomadas de decisões, aprovação de investimentos, circulação de funcionários, e muitos mais pontos, dependem de um embasamento qualificado para isso.

Não basta apenas ser um grande empreendedor, é necessário também ter uma equipe preparada para auxiliá-lo nesses riscos que podem vir. 

Nesse cenário, uma equipe responsável e experiente de contabilidade pode ser o diferencial para que suas decisões estejam corretas e lucrativas. 

Pensemos, a maioria de decisões, tanto de investimentos para melhorias, quanto de cortes de custos em momento de necessidade, passam pelo setor financeiro da empresa. A parte contábil sempre será extremamente importante. 

Por isso, o Conselho Federal de Contabilidade, o CFC, levantou uma pesquisa para entender melhor a importância do setor de contabilidade em qualquer empresa no último ano, se tratando de tomadas de decisões e mudanças nas mesmas. E claro, o resultado mostrou como o profissional de contabilidade está cada vez mais valorizado.

O levantamento de dados do CFC, realizado de 3 a 30 de novembro de 2022, mostrou que 86,39% das tomadas de decisão e 86,51% na parte de gestão financeira, contou com a opinião e o estudo de uma equipe de contabilidade. Ou seja, praticamente toda grande mudança na empresa foi apoiada pela contabilidade.

É natural aceitarmos e entendermos isso, quando vemos que uma empresa funciona a base de capital, e os contadores protegem esse capital, além de buscarem formas de aumentá-lo gradativamente. 

Mas qual seria o futuro da contabilidade nas empresas com esse aproveitamento maior do setor sendo feito?

Claramente em 2023, os contadores estarão no melhor momento da profissão, e ganhando cada vez mais autoridade dentro de empresas.

Em um ano de transição de governo, mudanças na legislação e também nos hábitos de consumo do público geral, o profissional que estiver por dentro de novidades e também souber avaliar tudo corretamente, sem dúvidas, permitirá que a empresa que presta serviço tenha o destaque buscado no mercado.

Resta agora aguardar e trazer para si uma equipe com experiência e tempo para dentro de sua empresa.

Felizmente, a Aserco, sendo uma empresa que se destaca na área de finanças e contabilidade no geral, orgulha-se de ter experiência e clientes satisfeitos, é claro, sempre está aberta a auxiliar novos empreendedores em sua jornada de desenvolvimento no mercado!

Desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento é uma medida governamental voltada para o crescimento da produção, que incide sobre a receita bruta da empresa.

 Com o intuito de beneficiar dezenas de setores da economia, a legislação tributária está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição sobre a receita bruta das empresas, e tem como objetivo reduzir o custo de produção no Brasil.

 Esse movimento foi criado pelo governo federal a fim de aumentar a competitividade de alguns setores econômicos, principalmente aqueles que geram maior número de empregos, substituindo a contribuição patronal (da empresa) de 20% do INSS sobre a folha, por um percentual (de 1% ou 2%, dependendo do setor) sobre a receita bruta.

 A desoneração da folha de pagamento deve beneficiar primariamente as empresas de construção de obras de infraestrutura e empresas de engenharia, de equipamentos militares e aeroespaciais e de serviços de manutenção de veículos.

Dentro do grupo de beneficiados também estão os setores de carga e descarga de contêineres em portos, infraestrutura aeroportuária, transporte rodoviário de carga, transporte metro-ferroviário de passageiros e empresas jornalísticas e de radiodifusão.

 Para ser mais claro, a desoneração da folha de pagamento é, portanto, a diminuição dos tributos, ou o ônus, que os empresários brasileiros tem de pagar ao governo relativo a seus colaboradores. 

 Desonerar a folha de pagamento é o mesmo que deixar mais barata a contratação de mão de obra, por meio da diminuição de impostos e encargos aplicados a quem está oferecendo o emprego.

 Na prática, a contribuição obrigatória para a previdência pública – que incidia até então sobre a folha de pagamentos – a partir de agora, deve incidir sobre o faturamento da empresa.

 Desta forma, pode haver mais incentivo para as empresas contratarem mais funcionários, já que não haveria aumento da carga tributária paga ao governo. Nesse sentido, a desoneração da folha de pagamento seria uma solução para contribuir com a diminuição do desemprego no Brasil. 

 O maior objetivo da desoneração da folha de pagamento é este: estimular os empresários a contratarem mais, aumentar a oferta de emprego, já que o custo para manter o colaborador na empresa diminui com esta medida.

A quantidade de encargos trabalhistas e sociais aplicados na folha de pagamento tem aumentado cada vez mais, e este alto custo tem inibido muitos empresários de evoluírem com contratações, criações de vagas de trabalho entre outras situações.

Como em toda medida do governo, há quem defenda e há quem critique a desoneração da folha de pagamento. O principal argumento a favor da medida se refere à manutenção de empregos e ao aumento da competitividade das empresas nacionais, e ela favorece principalmente as micro e pequenas empresas, os negócios que mais sofrem com os altos tributos e impostos empresariais aplicados no país.

 Por outro lado, quem critica a medida costuma lembrar que a desoneração da folha de pagamento nada mais é que uma renúncia fiscal e que, por isso, o governo está renunciando parte de sua receita, que é destinada à Previdência Social. Vendo por este lado, a desoneração seria ruim, já que iria contribuir para a deterioração no longo prazo do quadro fiscal do país, aumentando a dificuldade de o governo pagar suas contas e arcar com os custos da Previdência Social e de outros serviços fornecidos à população.

 Quem é contra a desoneração da folha de pagamento alega ainda que os benefícios são para somente a algumas empresas e acabam aumentando ainda mais a complexidade tributária no Brasil, o que atrapalha o planejamento das empresas. Além disso, dizem que os critérios para a escolha dos setores beneficiados também pode ter sido tendenciosa.

 Se sua empresa faz parte de um dos segmentos que poderá ser beneficiado com a desoneração da folha de pagamento, fale com sua equipe de contabilidade para sanar suas dúvidas e regularizar a situação tributária.

SALÁRIO MÍNIMO: REAJUSTE PARA 2023 JÁ FOI ESTIPULADO

O salário mínimo é uma prática certa em nossa constituição que permite que os trabalhadores de carteira assinada tenham um valor mínimo de restituição pelos serviços prestados. 

A Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário mínimo. Nos anos 60, mais de 70% dos trabalhadores recebiam seu valor prescrito na época. 

Desde então, ele vem passando por melhorias, para que as condições de trabalho melhorem. Por isso, anualmente seu valor é reajustado. Não apenas pelo fato de uma preocupação com o trabalhador existir por parte do governo, mas também procura-se cobrir valores de inflação e também permitir que o poder aquisitivo do cidadão seja maior, fazendo com que o mercado permaneça aquecido. 

O valor do salário mínimo em 2022 é de R$ 1.212 por mês, tendo passado por um reajuste de 10,18% em comparação a 2021. E como nos últimos anos, para chegar ao valor final, é utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do último ano, ou seja, o INPC de 2022 foi essencial para o novo cálculo.


O novo valor do salário mínimo para o próximo ano de 2023, já foi então oficialmente divulgado pelo Diário Oficial da União (DOU), veículo de comunicação onde a imprensa nacional deve tornar público os assuntos que digam respeito ao âmbito federal. 

O crescimento será de 7,4%, firmando em R$ 1.302. Valor referido ao salário mínimo nacional, ou seja, ele será aplicado tanto ao setor público, quanto ao privado. 

Quem deve ficar atento ao reajuste do salário mínimo?

Os trabalhadores em âmbito nacional devem se preparar! E fique atento também caso você se encaixe nos propósitos do salário mínimo para cobrir outras obrigações governamentais, como por exemplo:

  • Remuneração a partir de um vínculo trabalhista em Carteira de Trabalho – pessoas que trabalham no formato CLT em empresas públicas ou privadas em âmbito nacional.
  • Ganhos e benefícios a partir do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – ou seja, aposentadorias, pensão por morte e auxílio-doença que possuem como base o salário mínimo legal.
  • O teto do abono PIS e PASEP – são pagos aos trabalhadores do setor público e privado, que recebem em média até dois salários mínimos com carteira assinada.
  • Ganhos a partir do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – benefício concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, que tenham baixa renda monetária.
  • Beneficiário do piso salarial provido do seguro desemprego – pessoas, atuantes de forma CLT, que foram desligadas de suas empresas dentro das condições de tempo e contrato estabelecidas em constituição.
  • Entre outros programas governamentais.

Os beneficiários do salário mínimo nacional poderão desfrutar do reajuste previsto a partir de 1 de Janeiro de 2023. 

Ou seja, já fique atento às mudanças necessárias em seus programas governamentais, e no caso de trabalhadores CLT, junto ao setor responsável em sua empresa. A maioria delas já realiza os novos cálculos automaticamente, mas sempre importante ficar ligado em seus direitos! 

Como organizar minhas finanças a partir do reajuste do salário mínimo?

Sabemos que o reajuste do salário mínimo deveria ser mais expressivo, já que as condições de vida dos trabalhadores em âmbito nacional seguem precárias e os valores de uma qualidade de vida mínima seguem aumentando. 

Mas, é necessário ter uma organização clara a partir do que é previsto, mesmo que você ganhe mais que um salário mínimo, ou que sua renda familiar possibilite um consumo mais ativo no mercado. 

A dica da Aserco é que você mantenha todos os seus gastos à vista e organize sua renda familiar em prioridades, recebendo salários mínimos ou não. Esse tipo de organização evita problemas futuros e garante economias para lazer e necessidades pontuais. 

Um acompanhamento em sua contabilidade pode fazer toda diferença ao se tratar de gastos do mês. 

Fique atento e continue acompanhando nosso portal para as últimas novidades do universo financeiro. 

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

A Contabilidade possui várias ramificações. Uma delas é a Contabilidade Tributária, responsável pela administração e controle de tributos dentro das empresas.

A Contabilidade Tributária é fundamental para a saúde financeira de empresas de todos os portes, principalmente para as organizações enquadradas nos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido.

 Utilizando conhecimentos do Direito Tributário, a Contabilidade Tributária aplica normatização às atividades e operações da empresa em que atua e utiliza conceitos da economia para realizar análises de mercado. Esta tarefa inclui planejamento, interpretação e conhecimento técnico multidisciplinar.

 Por muito tempo a contabilidade tributária foi considerada artigo de luxo por diferentes empreendedores.

Por exigir conhecimento especializado e atualizado sobre as constantes mudanças na legislação brasileira, a Contabilidade Tributária sempre custou muito caro, o que inviabilizou o acesso de várias empresas a esse serviço.

 No entanto, as funções da contabilidade tributária vão além da apuração dos impostos e de balanços financeiros. Este é um serviço estratégico para a empresa, pois o contador precisa conhecer as nuances do negócio, estar atualizado às mudanças nas legislações correspondentes, além de buscar oportunidades para reduzir a carga fiscal.

 Os Tributos são valores que devem ser pagos obrigatoriamente ao poder público, onde a população deve dar uma parte de sua renda para custear atividades do Estado, como operações de manutenção e desenvolvimento.

 Todos os tributos são sempre criados e regulamentados por uma lei. Seu pagamento é sempre feito em dinheiro (não é possível usar outros bens, como veículos, por exemplo, para quitar os débitos).

 Existem cerca de 70 tributos diferentes em vigência no Brasil, porém eles não se aplicam a todas as empresas. Os principais, que incidem sobre a maioria das empresas, são os tributos federais, tributos estaduais, tributos municipais e contribuições previdenciárias.

 O Contador Tributário normalmente começa a trabalhar antes mesmo da empresa iniciar suas atividades para escolher adequadamente o seu regime tributário. O objetivo é fazer com que a empresa esteja dentro da legalidade e pague menos impostos.

 As principais atividades da Contabilidade Tributária podem ser resumidas da seguinte forma:

·        Análise de todas as operações e atividades da empresa para ver quais tributos estão envolvidos na sua operação

·        Identificar a legislação que se aplica em cada caso

·        Análise e interpretação das legislações que regulam cada tributo

·        Elaboração do planejamento tributário para buscar a elisão fiscal

·        Representar o contribuinte junto aos órgãos fiscais

A Contabilidade Tributária é essencial para as empresas para garantir que todas as obrigações tributárias estejam em dia, evitando problemas com a legislação e possíveis multas e penalidades, além de possibilitar que a empresa recolha apenas o mínimo necessário, promovendo uma gestão mais eficiente de seus recursos e causando menor impacto ao capital de giro. Também oferece a vantagem de enquadrar a empresa em benefícios fiscais: em alguns casos, é possível reduzir ou até mesmo eliminar tributações específicas, o que gera mais economia para a empresa no curto e médio prazo. 

Gastar mais com impostos acaba tornando o negócio menos viável. É justamente esse tipo de ocorrência que os tributos podem trazer para a empresa. Diante disso, contar com profissionais qualificados para realizar a Contabilidade Tributária do seu negócio vai muito mais além do que apenas a necessidade de pagar menos tributos.

BALANÇO PATRIMONIAL

O Balanço Patrimonial – também conhecido como balanço contábil – é um relatório que contribui para que os empreendedores possam visualizar a saúde financeira do seu negócio.

O balanço patrimonial faz o levantamento para facilitar o entendimento das movimentações financeiras da empresa em um determinado período.

Diante das informações fornecidas por este relatório, é possível tomar melhores decisões em relação aos recursos que o negócio tem disponível, suas despesas entre outras movimentações.

 O Balanço Patrimonial deve apresentar a situação financeira do negócio. Esta informação vem a partir do levantamento de bens, direito, patrimônio e fontes de recursos da empresa, bem como suas obrigações financeiras.

 Com o Balanço Patrimonial, a empresa tem mais facilidade para:

• Entender a sua realidade financeira dentro do período analisado;

• Analisar as entradas e saídas de recursos (suas principais fontes de ganhos e despesas);

• Elaborar planos para diminuir as despesas que aparecem no relatório;

• Compreender melhor a capacidade da empresa em poder realizar investimentos;

• Apresentar informações para sócios, investidores e órgãos públicos.

 O Balanço Patrimonial não é apenas um relatório interno que facilita a vida das empresas. Ele está previsto pela Lei Nº 6.404/76, no art. 176, que informa que essa demonstração financeira “deve exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício”.

 Esta mesma lei explica que “as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia”.

 O Balanço Patrimonial costuma ser feito a cada 12 meses. Ele é composto pelos ativos, passivos e patrimônio líquido de um negócio.

 O nome “balanço” vem do entendimento de que os ativos devem sempre ser iguais aos passivos mais o patrimônio líquido, atingindo desta forma, um equilíbrio financeiro.

Os ATIVOS são bens, direitos, recursos e outros itens que tenham valor econômico para o negócio. Estão no grupo dos ativos o dinheiro disponível em caixa, imóveis, equipamentos, veículos, material em estoque ou valores de contas que a empresa deve receber. Em outras palavras, ativos são formados por tudo aquilo que pode ser transformado em dinheiro.

 Os PASSIVOS são valores relacionados às despesas, dívidas e outras obrigações financeiras do negócio. Fazem parte do grupo de passivos o salário de funcionários, os impostos, despesas mensais como água, luz, gás, aluguel entre outras. Os passivos são os valores que saem da empresa para manter suas atividades.

 Quando falamos em PATRIMÔNIO LÍQUIDO, entendemos que este é a soma dos recursos próprios de um negócio. O patrimônio líquido é composto por valores como capital social, reservas, dinheiro que sócios investiram na empresa e outros recursos que estão disponíveis para serem usados em investimentos.

 É importante destacar que o Balanço Patrimonial deve ser feito por profissionais de contabilidade ou empresas especializadas para que o balanço contábil da sua empresa seja feito da maneira correta e você obtenha a realidade financeira do seu negócio (especialmente empresas que não integram o Simples Nacional que devem, obrigatoriamente, fazer o registro).

 Além do mais, quando se tem um bom controle financeiro do negócio, é possível mensurar com mais facilidade onde estão os lucros ou perdas e, assim, desenvolver de forma mais eficaz, um plano para solucionar os problemas e/ou investir e multiplicar os ganhos da empresa.

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS?

No Brasil, temos atualmente uma lista de 92 tributos vigentes. São taxas, impostos e contribuições que pessoas físicas e jurídicas devem pagar.

Estes impostos são divididos entre federais, estaduais e municipais, e servem para que haja cumprimento na prestação de serviços à sociedade.

Cada um desses impostos tem sua função e veremos abaixo também como eles são distribuídos nas três esferas:

IMPOSTOS FEDERAIS

Os impostos federais são mantidos pela Constituição Brasileira. São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações de impostos no país, e este grupo é composto por:

• II (IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO): aplicado sobre mercadorias vindas através da importação

• IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS): cobrança gerada sobre empréstimos, ações e demais ações financeiras

• IPI (IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS): este imposto está diretamente ligado à indústria

• IRPF (IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA): incide sobre a renda do cidadão

• IRPJ (IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA): o IRPJ incide diretamente sobre a renda de CNPJ

• COFINS (CONTRIBUIÇÃO DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL): incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social

• PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL): o PIS é um programa em que empresas privadas depositam mensalmente uma contribuição para o fundo ligado aos seus funcionários

• CSLL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO): tributo federal cobrado sobre o lucro líquido da empresa

• INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL):  é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos.

IMPOSTOS ESTADUAIS

Responsáveis por 28% da arrecadação total, os impostos estaduais são destinados à administração do Governo Estadual. Devem ser direcionados para financiamento de serviços e investimentos em infraestrutura para a população. São eles:

• ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS):  o ICMS incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e/ou estados, ou são comercializados de pessoas jurídicas para pessoas físicas

• IPVA (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES): cobrado anualmente e bastante conhecido por donos de veículos terrestres e aéreos também, o valor do IPVA varia de acordo com o Estado

• ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO):  é o imposto destinado à transferência de bens em caso de herança e doação. No ITCMD, partilhas de divórcio ou renúncia de herdeiros podem ser incluídas na cobrança.

IMPOSTOS MUNICIPAIS

Destinados para cada município decidir livremente onde os impostos arrecadados serão investidos, os IMPOSTOS MUNICIPAIS compreendem cerca de 5,5% das arrecadações no Brasil.

• IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO): imposto cobrado sobre propriedades com construção no meio urbano. A cobrança do IPTU é anual, e é calculada com base no valor do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público

• ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS): este imposto incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos

• ITBI (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS):  ao adquirir um imóvel, o comprador deve pagar este tributo à Prefeitura do município no qual o imóvel adquirido está localizado. A falta de pagamento do ITBI implica na impossibilidade de receber o imóvel.

Como vimos acima, cada imposto tem sua função. Vale ressaltar que, quem deixar de pagar (ou recolher) os impostos devidos, pode ter muitos prejuízos, multas e juros até que tudo seja regularizado.

Consulte seu contador para saber com mais clareza quais são os impostos que você – mesmo sendo pessoa física ou jurídica – precisa pagar. Desta forma, você evita que seu nome esteja no sistema de cadastro de dívida ativa, impossibilitando negociações e recebimento de créditos.

NOVO TETO DO MEI É APROVADO

Novo teto do MEI é aprovado

O Micro Empreendedor Individual, ou MEI, agora poderá contar com novo limite de faturamento anual.

O limite anterior era de R$ 81 mil e, desde agosto, poderá faturar até R$ 144 mil por ano.

Com este aumento, vários empresários terão mais fôlego para se enquadrar na categoria, já que muitos foram obrigados a sair do regime devido seu faturamento total ser mais alto que o limite estipulado.

A proposta aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados diz respeito ao Projeto de Lei Complementar 108/2021, que considera o reajuste no teto de faturamento do MEI com base na inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Segundo o relator do projeto, deputado Darci de Matos (PSD-SC), são mais de 13 milhões de MEIs no Brasil que seguram a economia com os resultados de seus pequenos negócios.

Com a novidade, os microempreendedores podem ter dúvidas em relação ao que, de fato, mudará para eles. A principal mudança é o limite de faturamento: se antes, o máximo que poderiam faturar era de R$ 88 mil, com o reajuste, os MEIs podem faturar até R$ 144.913,41.

Há outra novidade nesta mudança: agora o microempreendedor individual poderá contratar até 02 funcionários, não limitando-se a apenas um único colaborador, como era anteriormente.

Vale informar que, ano passado, o Senado já havia aprovado o novo teto para R$ 130 mil, porém, após novas resoluções, chegaram no novo limite, pouco mais R$ 144 mil. Havia ainda muitas dúvidas que o projeto não seria aprovado neste ano de 2022, devido o período eleitoral e outros acontecimentos econômicos no país. No entanto, no último mês de agosto, o projeto foi aprovado e os pequenos empresários puderam respirar mais aliviados.

E para quem não sabe o que permite ou não que você se enquadre na categoria MEI, vamos relacionar abaixo os principais tópicos:

  • Possuir uma renda bruta de até R$ 144.913,41 por ano, ou seja, R$ 12.076,12 de renda bruta mensal.
  • Possuir até 02 empregados registrados
  • Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio, seja como titular.

Não são todas as atividades que podem ser enquadradas como MEI. Se você tem dúvidas sobre a sua atividade, é importante consultar especialistas em contabilidade que irão te auxiliar em todos os trâmites necessários para criar seu cadastro de MEI.

Basicamente, o MEI engloba as categorias de atividades ligadas ao comércio e atividades industriais, como por exemplo, pequenas confecções, fábricas de salgados, calçados e indústrias de artesanato.

O programa MEI foi uma forma encontrada pelo governo para que pequenos empreendedores pudessem formalizar seus negócios, por isso, nem toda atividade pode ser cadastrada na categoria. O tipo de negócio deve constar na lista, pois não é possível fazer adaptações para tais atividades.